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Pernambuco

Decreto 26782/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 26.782, DE 31-5-2004
(DO-PE DE 1-6-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Normas

Dispensa da fixação da etiqueta adesiva relativa ao uso de equipamento de ECF por contribuinte do ICMS, a partir de 1-6-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 18.592, de 14-7-95 (Informativo 29/95).

DESTAQUES

  • A fixação da etiqueta adesiva no ECF está dispensada a partir de 1-6-2004

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando que com o processo de automação implantada na Secretaria da Fazenda a utilização de etiqueta adesiva em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tornou-se desnecessária, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.592, de 14 de julho de 1995, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – ...........................................................................................................................................................    
.........................................................................................................................................................................
§ 4º – É de responsabilidade do usuário do ECF manter, em cada um dos equipamentos autorizados para uso, até 31 de maio de 2004, etiqueta adesiva, que será afixada no ECF autorizado, em local visível ao público. (NR)
........................................................................................................................................................................."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 2º do Decreto 26.782/2004 trata da solicitação de autorização para uso de ECF, através de Pedido de Uso ou Cessação de Uso de ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, conforme modelo padrão, das quantidades de vias, bem como informações do contribuinte que este deverá conter.

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