Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
ANTECIPAÇÃO
Gado
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
RECOLHIMENTO
VIII FENOSPE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Os Decretos 26.711, 26.712 e 26.713, todos de 12-5-2004 e divulgados no
Informativo 20/2004, foram retificados no DO-PE de 25-5-2004, por terem saído
com incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessas retificações, devem ser feitas as seguintes
modificações nos referidos Atos:
no artigo 1º do Decreto 26.711/2004, que altera dispositivos
do Decreto 14.876, de 12-3-91 que Consolida a Legislação Tributária
do Estado de Pernambuco:
ONDE SE LÊ:
Art. 482 A base de cálculo para recolhimento do imposto
retido pelo contribuinte-substituto será:
.........................................................................................................................................................................
I o preço de venda a varejo, na falta da pauta de que trata o inciso
I, observando-se:
.........................................................................................................................................................................
LEIA-SE:
Art. 482 A base de cálculo para recolhimento do imposto retido pelo
contribuinte-substituto será:
I a partir de 1º de junho de 1997, o valor fixado em pauta fiscal,
nos termos de ato normativo da Gerência Geral de Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda, observando-se:
.........................................................................................................................................................................
no artigo 1º do Decreto 26.712/2004, que dispõe sobre
o recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas na VIII
FENOSPE Feira de Negócios e Oportunidades do Sertão de Pernambuco,
no campo indicativo do período de realização:
ONDE SE LÊ: ...20 a 23-5-2003...
LEIA-SE: ...20 a 23-5-2004...
no artigo 1º do Decreto 26.713/2004, que altera dispositivos
do Decreto 21.237, de 29-12-98 que dispõe sobre o sistema especial de tributação
do ICMS para as operações com gado e produtos derivados do seu abate,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º O Decreto nº 21.237, de 29 de dezembro
de 1998, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
.........................................................................................................................................................................
LEIA-SE:
Art. 1º O Decreto nº 21.981, de 30 de dezembro de 1999,
e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
.........................................................................................................................................................................
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