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Rio de Janeiro

Decreto 35528/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 35.528, DE 27-5-2004
(DO-RJ DE 28-5-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica
CAFÉ
Tratamento Fiscal

Exclui o café torrado ou café moído da relação de produtos que compõem a cesta básica de alimentos, para efeitos de cobrança do ICMS, bem como concede redução de base de cálculo nas operações internas que especifica, com efeitos desde 1-5-2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-34/00307/2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o item 5 – café torrado ou moído – constante do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002.
Art. 2º – Nas saídas internas de café torrado ou moído produzido em estabelecimento industrial localizado neste Estado fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária efetiva corresponda a 7% (sete por cento).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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