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Rio de Janeiro

Decreto 35593/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 35.593, DE 1-6-2004
(DO-RJ DE 2-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11-6-2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando que o dia 10 de junho de 2004, quinta-feira, será feriado religioso para celebração de Corpus Christi; e
Considerando que a sexta-feira imediata, entre dois dias sem expediente previsivelmente causará, como é usual, redução expressiva do ritmo de trabalho nas atividades laborativas em geral, inclusive nas repartições públicas, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, no dia 11 de junho de 2004.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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