x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Decreto 1894/2004

04/06/2005 20:09:46

Sc2304

DECRETO 1.894, DE 31-5-2004
(DO-SC DE 31-5-2004)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Procedimento
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à autorização prévia do Secretário de Estado da Fazenda para a fiscalização das empresas enquadradas no regime normal de tributação, nas condições que menciona.
Acréscimo do artigo 69-A ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 98 da Lei nº 10.297/96, e DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 576 – Fica acrescentado art. 69-A, com a seguinte redação:
“Art. 69-A – A fiscalização das empresas enquadradas no regime normal de tributação será precedida de autorização do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1º – A autorização de que trata o caput poderá ser delegada à autoridade fiscal competente.
§ 2º – A fiscalização das empresas enquadradas no Tratamento Diferenciado e Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES/SC) terá, prioritariamente, caráter orientativo, exceto quando se tratar de infrações instantâneas detectadas em fiscalização de trânsito.
§ 3º – A sistematização das atividades fiscais será determinada por Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Bráulio César da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.