IPI/Importação e Exportação
SOLUÇÃO DE CONSULTA 126 SRF, DE 30-3-2004
IMPORTAÇÃO
FATURA COMERCIAL
Falta de Apresentação
Ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação, é obrigatória
a apresentação da primeira via da fatura comercial para fins de processamento
do despacho aduaneiro.
O pagamento da multa pela inexistência ou falta de
apresentação da primeira via da fatura comercial supre a exigência
do documento para fins de desembaraço aduaneiro.
Atualmente, não há previsão legal para
assinatura de termo de responsabilidade relativo especificamente à fatura
comercial. Há uma previsão de termo de responsabilidade relativo à
obrigação assessória em geral, e se aplica, de acordo com a definição
constante do § 2º do artigo 72 do Decreto-Lei nº 37/66, com a
redação do Decreto-Lei nº 2.472/88, somente a casos em que há
obrigações fiscais a serem constituídas, sendo incabível
a constituição, em termo de responsabilidade, de crédito relativo
a multa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 38 da Lei nº 3.244, de
1957; artigos 46, 72 e 106 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; artigos 499,
628, V, a, e 674 do Decreto nº 4.543, de 2002. (8ª Região
Fiscal Divisão de Tributação Tirso Batista de Souza
Chefe DO-U, Seção 1, de 16-4-2004, p. 23)
REMISSÃO:
DECRETO 4.543/2002
......................................................................................................................................................................
Art. 499 A primeira via da fatura comercial será
sempre a original, podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer
processo.
Parágrafo único Será aceita como
primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico,
aquela da qual conste expressamente tal indicação.
.........................................................................................................................................................................
Art. 628 Aplicam-se as seguintes multas, proporcionais
ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria ou
o que incidiria se não houvesse isenção ou redução
(Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 106):
.........................................................................................................................................................................
V de dez por cento:
a) pela inexistência da fatura comercial ou pela
falta de sua apresentação no prazo fixado em termo de responsabilidade;
.........................................................................................................................................................................
Art. 674 O termo de responsabilidade é o documento
no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento
fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais (Decreto-Lei
nº 37, de 1966, artigo 72, com a redação dada pelo Decreto-Lei
nº 2.472, de 1988, artigo 1º).
§ 1º Serão ainda constituídas
em termo de responsabilidade as obrigações tributárias relativas
a mercadorias desembaraçadas na forma do § 4º do artigo 120.
§ 2º As multas por eventual descumprimento
do compromisso assumido no termo de responsabilidade, bem assim os acréscimos
legais cabíveis, não integram o crédito tributário nele
constituído.
.........................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.