Paraná
DECRETO
3.085, DE 31-5-2004
(DO-PR DE 31-5-2004)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente à concessão de
isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal
de cargas, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término
no território paranaense.
Acréscimo do item 76-A ao Anexo I do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo
51/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o Convênio ICMS 04/2004 aprovado na 113ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
360ª Fica acrescentado o item 76-A ao Anexo I:
76-A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS,
até 30-4-2007, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início
e término no território paranaense (Convênio ICMS 04/2004).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Caíto Quintana Chefe da Casa Civil)
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