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Paraná

Decreto 3085/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 3.085, DE 31-5-2004
(DO-PR DE 31-5-2004)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente à concessão de isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território paranaense.
Acréscimo do item 76-A ao Anexo I do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 04/2004 aprovado na 113ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 360ª – Fica acrescentado o item 76-A ao Anexo I:
“76-A – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, até 30-4-2007, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território paranaense (Convênio ICMS 04/2004).”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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