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Pernambuco

Decreto 26799/2004

04/06/2005 20:09:46

Pe2304

DECRETO  26.799, DE 4-6-2004
(DO-PE DE 5-6-2004)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do ICMS referente à importação dos produtos que especifica, por indústria de material elétrico, destinados à industrialização pelo importador, com efeitos a partir de 1-6-2004.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e considerando a conveniência de conceder o diferimento do recolhimento do ICMS na importação, por indústria de material elétrico, de produtos para utilização no processo produtivo do importador para a fabricação de determinados produtos, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
........................................................................................................................................................................
LXXVII – no período de 1º de junho de 2004 a 31 de maio de 2006, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial de material elétrico, dos produtos relacionados no Anexo 47, classificados conforme código da NBM/SH e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos indicados no mencionado Anexo.
......................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – O benefício previsto no presente Decreto poderá, a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser reduzido, suspenso ou cancelado, a depender da política industrial, comercial ou de serviços adotada pelo Estado, bem como do nível de arrecadação do ICMS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

Anexo Único do Decreto nº 26.799/2004

“Anexo 47 do Decreto nº 14.876/91
Produtos Importados por Indústria de Material Elétrico com Diferimento do ICMS
(artigo 13, LXXVII)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES
DO PROCESSO PRODUTIVO

INÍCIO DE
VIGÊNCIA

• poliestireno, não expansível, em formas primárias

3903.19.00

interruptores, tomadas, conectores, caixas e espelhos

1-6-2004

• policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo diverso de suspensão e emulsão

3904.10.90

canaletas e caixas estanque

1-6-2004

• poliamida-6 ou poliamida-6,6 sem carga

3908.10.14

interruptores e tomadas

1-6-2004

• canaleta de polímero de cloreto de vinila

3916.20.00

caixas MT-70 e outras caixas

1-6-2004

• tubo rígido de polímero de cloreto de vinila

3917.23.00

caixas estanque

1-6-2004

• filme (película) de polipropileno bio-orientado

3921.19.00

espelhos, interruptores, tomadas, soquetes, conectores e porta-lâmpadas

1-6-2004

• caixas de papelão ou cartão ondulados (canelados)

4819.10.00

espelhos

1-6-2004

• papel gomado ou adesivo em tiras ou em rolos, exceto auto-adesivo

4823.19.00

caixas de papelão

1-6-2004

• parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas), exceto tira-fundos e outros parafusos para madeira, ganchos, arruelas (pitões) e parafusos perfurantes

7318.15.00

espelhos, interruptores, tomadas, soquetes e conectores

1-6-2004

• mola helicoidal não cilíndricas

7320.20.90

Interruptores

1-6-2004

• barra redonda de latão

7407.21.10

tomadas

1-6-2004

• fio de latão

7408.21.00

interruptores, tomadas e soquetes

1-6-2004

• chapa ou tira de latão, de espessura superior a 0,15 mm, em rolo

7409.21.00

interruptores, tomadas e soquetes

1-6-2004

• ilhoses

7415.29.00

interruptores e tomadas

1-6-2004

• porcas

7415.33.00

interruptores e tomadas

• partes de ventiladores

8509.90.00

ventiladores

1-6-2004

• partes de lanternas

8513.90.00

luminárias

1-6-2004

• aparelhos transmissores de televisão, exceto os das posições 31, 32, 33 e 34

8525.10.39

espelhos, tomadas e interruptores

1-6-2004

• partes de campainha

8531.90.00

interruptores e espelhos

1-6-2004

• potenciômetros

8533.39.10

interruptores e espelhos

1-6-2004

• disjuntores

8536.20.00

tomadas e soquetes

1-6-2004

• suportes para lâmpadas (porta-lâmpada e soquete)

8536.61.00

tomadas e soquetes

1-6-2004

• tomadas polarizadas e tomadas blindadas

8536.69.10

tomadas e soquetes

1-6-2004

• peças isolantes de plástico

8547.20.00

espelhos, interruptores, tomadas e conectores

1-6-2004

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