Pernambuco
DECRETO
26.799, DE 4-6-2004
(DO-PE DE 5-6-2004)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do ICMS referente à
importação dos produtos que especifica, por indústria de material
elétrico, destinados à industrialização pelo importador,
com efeitos a partir de 1-6-2004.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, e considerando a conveniência de conceder o diferimento
do recolhimento do ICMS na importação, por indústria de material
elétrico, de produtos para utilização no processo produtivo do
importador para a fabricação de determinados produtos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e
alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
........................................................................................................................................................................
LXXVII no período de 1º de junho de 2004 a 31 de maio de 2006,
na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial
de material elétrico, dos produtos relacionados no Anexo 47, classificados
conforme código da NBM/SH e destinados à utilização no processo
produtivo do importador, para obtenção dos produtos indicados no mencionado
Anexo.
.........................................................................................................................................................................
Art. 2º O benefício previsto no presente Decreto poderá,
a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser reduzido, suspenso
ou cancelado, a depender da política industrial, comercial ou de serviços
adotada pelo Estado, bem como do nível de arrecadação do ICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos
Araújo)
Anexo Único do Decreto nº 26.799/2004
Anexo 47 do Decreto nº 14.876/91
Produtos Importados por Indústria de Material Elétrico com Diferimento
do ICMS
(artigo 13, LXXVII)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES |
INÍCIO DE |
poliestireno, não expansível, em formas primárias |
3903.19.00 |
interruptores, tomadas, conectores, caixas e espelhos |
1-6-2004 |
policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo diverso de suspensão e emulsão |
3904.10.90 |
canaletas e caixas estanque |
1-6-2004 |
poliamida-6 ou poliamida-6,6 sem carga |
3908.10.14 |
interruptores e tomadas |
1-6-2004 |
canaleta de polímero de cloreto de vinila |
3916.20.00 |
caixas MT-70 e outras caixas |
1-6-2004 |
tubo rígido de polímero de cloreto de vinila |
3917.23.00 |
caixas estanque |
1-6-2004 |
filme (película) de polipropileno bio-orientado |
3921.19.00 |
espelhos, interruptores, tomadas, soquetes, conectores e porta-lâmpadas |
1-6-2004 |
caixas de papelão ou cartão ondulados (canelados) |
4819.10.00 |
espelhos |
1-6-2004 |
papel gomado ou adesivo em tiras ou em rolos, exceto auto-adesivo |
4823.19.00 |
caixas de papelão |
1-6-2004 |
parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas), exceto tira-fundos e outros parafusos para madeira, ganchos, arruelas (pitões) e parafusos perfurantes |
7318.15.00 |
espelhos, interruptores, tomadas, soquetes e conectores |
1-6-2004 |
mola helicoidal não cilíndricas |
7320.20.90 |
Interruptores |
1-6-2004 |
barra redonda de latão |
7407.21.10 |
tomadas |
1-6-2004 |
fio de latão |
7408.21.00 |
interruptores, tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
chapa ou tira de latão, de espessura superior a 0,15 mm, em rolo |
7409.21.00 |
interruptores, tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
ilhoses |
7415.29.00 |
interruptores e tomadas |
1-6-2004 |
porcas |
7415.33.00 |
interruptores e tomadas |
|
partes de ventiladores |
8509.90.00 |
ventiladores |
1-6-2004 |
partes de lanternas |
8513.90.00 |
luminárias |
1-6-2004 |
aparelhos transmissores de televisão, exceto os das posições 31, 32, 33 e 34 |
8525.10.39 |
espelhos, tomadas e interruptores |
1-6-2004 |
partes de campainha |
8531.90.00 |
interruptores e espelhos |
1-6-2004 |
potenciômetros |
8533.39.10 |
interruptores e espelhos |
1-6-2004 |
disjuntores |
8536.20.00 |
tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
suportes para lâmpadas (porta-lâmpada e soquete) |
8536.61.00 |
tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
tomadas polarizadas e tomadas blindadas |
8536.69.10 |
tomadas e soquetes |
1-6-2004 |
peças isolantes de plástico |
8547.20.00 |
espelhos, interruptores, tomadas e conectores |
1-6-2004 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.