São Paulo
DECRETO
48.700, DE 3-6-2004
(DO-SP DE 4-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Suspende o expediente nas repartições estaduais no dia 11-6-2004.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando
que o próximo dia 10 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de
Corpus Christi e o sábado subseqüente, DECRETA:
Art. 1º
Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais
no dia 11 de junho de 2004.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1
(uma) hora diária a partir do dia 14 de junho deste ano, observada a jornada
de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse
e a peculiaridade do serviço.
§ 2º
A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito
à compensação.
Art. 3º
As repartições públicas que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar
o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º
Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto
às entidades que dirigem.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo
Alckmin)
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