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São Paulo

Decreto 48700/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 48.700, DE 3-6-2004
(DO-SP DE 4-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Suspende o expediente nas repartições estaduais no dia 11-6-2004.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o próximo dia 10 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de Corpus Christi e o sábado subseqüente, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 11 de junho de 2004.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária a partir do dia 14 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

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