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Bahia

Decreto 14973/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 14.973, DE 4-6-2004
(DO-Salvador DE 7-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Norma Geral – Município do Salvador

Modifica as normas que regulamentam a veiculação de publicidade em logradouros públicos e em locais expostos ao público, no Município do Salvador.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos do Decreto 12.642, de 28-4-2000 (Informativo 20/2000).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 7º da Lei Orgânica do Município do Salvador, e, de conformidade com os artigos 5º e 7º e o Capítulo VIII do Título X da Lei Municipal nº 5.503, de 17 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 60 do Decreto nº 12.642/2000 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 60 – Ao veículo utilizado com o “táxi”, aplicam-se as seguintes exigências:
I – fica proibida a aplicação de anúncio em qualquer parte da carroceria do veículo;
II – fica permitido a aposição de anúncios na área envidraçada traseira do veículo, se atendidas as seguintes condições e as normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e resoluções do CONTRAN:
a) o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;
b) o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo;
III – na carroceria só será permitida a pintura oficial do táxi e a marca identificadora de empresa, com dimensões máximas de 0,50 cm x 0,25 cm (cinqüenta centímetros de comprimento por 25 centímetros de altura).
Art. 2º – Fica acrescido ao artigo 95, do Decreto nº 12.642/2000, o § 3º, com a seguinte redação:
Art. 95 – ...........................................................................................................................................................    
“§ 3º – Ficam excluídas da condição estabelecida no caput deste artigo as mensagens publicitárias nas áreas comuns internas de grupo de lojas, centro comerciais e shopping center.”
Art. 3º – Fica revogado o inciso XXXIII do artigo 15 do Decreto nº 12.642/2000.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildasio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Manoel Raymundo Garcia Lorenzo – Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente)

ESCLARECIMENTO: A seguir, esclarecemos os dispositivos do Decreto 12.642/2000, alterados pelo Ato ora transcrito:
Artigo 95 – determina que a colocação de quaisquer anúncio e engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeita a liberação pela SUCOM, do Alvará de Autorização e pagamento das respectivas taxas.
Inciso XXXIII do artigo 15 (Ora revogado) – proibia a colocação de qualquer meio ou exibição de anúncio, qual fosse a sua finalidade, forma ou composição no caso de mensagens publicitárias nas áreas comuns de grupos de lojas, centros comerciais e shopping center.

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