Santa Catarina
DECRETO
1.929, DE 7-6-2004
(DO-SC DE 7-6-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual
Prorroga, para 7-7-2004, o prazo para recolhimento do imposto devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista ou distribuidora, relativo às entradas ocorridas no período de 1 a 30-6-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, artigo 71, III, DECRETA:
Art. 1º – O imposto a que se refere a alínea “b”
do inciso II do § 1º do artigo 60 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas
de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 1 e 30 de
junho do corrente exercício, poderá ser recolhido até o
dia 7 de julho de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Bráulio César da Rocha Barbosa; Max
Roberto Bornholdt)
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