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Rio Grande do Sul

Receita Estadual esclarece sobre novas possibilidades de parcelamento de débitos fiscais

Instrução Normativa RE 23/2016

20/04/2016 11:45:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 RE, DE 2016
(DO-RS DE 20-4-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual esclarece sobre novas possibilidades de parcelamento de débitos fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, relaciona os débitos de ICMS que poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, no "caput" do item 1.7 é dada nova redação à alínea "b", as alíneas "c" e "d" ficam renumeradas para "d" e "e", respectivamente, e fica acrescentada nova alínea "c" conforme segue:
"b) 12 (doze) meses, incluída a prestação inicial, quando relativo a crédito tributário oriundo de ICMS devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST nos casos não previstos nas alíneas "a" e "c";"
"c) 6 (seis) meses, incluída a prestação inicial, quando relativo a crédito tributário oriundo de ICMS
devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST, para os contribuintes que tenham débitos parcelados pelos programas especiais instituídos pelos Decretos nos 49.714/12, "EM DIA 2012", 50.785/13, "EM DIA 2013", 52.091/14, "EM DIA 2014", e 52.532/15, "REFAZ 2015";"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual

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