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Rio Grande do Sul

RS incorpora norma que prorroga o prazo de entrega da DeSTDA para agosto/2016

Instrução Normativa RE 24/2016

20/04/2016 11:49:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 2016
(DO-RS DE 20-4-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS incorpora norma que prorroga o prazo de entrega da DeSTDA para agosto/2016
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, incorpora à legislação estadual as disposições do Ajuste Sinief 7, de 8-4-2016, que prorrogou, para até 20-8-2016, o prazo de entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) relativas aos meses de janeiro a junho/2016.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 7/16 (DOU 13/04/16), é dada nova redação ao subitem 1.2.3, conforme segue:
"1.2.3 - O prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 fica prorrogado para o dia 20 de agosto de 2016."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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