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Pernambuco

Decreto 26807/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 26.807, DE 10-6-2004
(DO-PE DE 11-6-2004)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Normas

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação, com efeitos retroativos a partir de 8-4-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando os Convênios ICMS 08/2004 e 09/2004, publicados no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente DECRETO.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Brasil Telecom S/A, no período de 22 de janeiro de 2004 a 7 de abril de 2004, com base nos artigos 729 a 733 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de abril de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

ANEXO ÚNICO
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
“Anexo 30
(artigo 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

..............................

........................................................................ 

..............................................

TIM CELULAR S/A

São Paulo-SP
• todo o território nacional (Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) em Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI))

A partir de 15-10-2003
(Convênios ICMS 77/2003 e 08/2004)

..............................

........................................................................

..............................................

BRASIL TELECOM S/A

Brasília - DF
• todo o território nacional

A partir de 8-4-2004
(Convênio ICMS 08/2004)

  ”

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