PORTARIA 1.159 ST, DE 19-4-2016
(DO-RJ DE 20-4-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo
Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24-4-2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de abril de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60Kkg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 154,5000 | US$ 108,5000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação