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Rio de Janeiro

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1159/2016

20/04/2016 11:00:41

PORTARIA 1.159 ST, DE 19-4-2016
(DO-RJ DE 20-4-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24-4-2016.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24  de abril de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60Kkg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 154,5000

US$ 108,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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