Rio de Janeiro
DECRETO
35.676, DE 9-6-2004
(DO-RJ DE 14-6-2004)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Aéreo
Altera o Decreto 35.322, de 29-4-2004 (Informativo 18/2004), que autoriza o cancelamento dos autos de infração relativos ao ICMS incidente sobre o serviço de transporte aéreo, em virtude do advento da Lei Complementar 87/96.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/2931/2004,
DECRETA:
Art. 1º
O § 1º do artigo 5º do Decreto nº 35.322,
de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte reação:
Art.
5º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º
Da decisão que determinar o cancelamento caberá recurso de
ofício a uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes, que dará
prioridade ao seu julgamento.
Art. 2º
Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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