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Rio de Janeiro

Decreto 35676/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 35.676, DE 9-6-2004
(DO-RJ DE 14-6-2004)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Aéreo

Altera o Decreto 35.322, de 29-4-2004 (Informativo 18/2004), que autoriza o cancelamento dos autos de infração relativos ao ICMS incidente sobre o serviço de transporte aéreo, em virtude do advento da Lei Complementar 87/96.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/2931/2004, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 5º do Decreto nº 35.322, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte reação:
“Art. 5º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º – Da decisão que determinar o cancelamento caberá recurso de ofício a uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes, que dará prioridade ao seu julgamento.”
Art. 2º – Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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