x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Decreto 9118/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

DECRETO 9.118, DE 18-6-2004
(DO-BA DE 21-6-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Antecipação Tributária Parcial

Autoriza o parcelamento, em 3 vezes, do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária parcial pelas EPP e ME, nas aquisições ocorridas no mês de maio/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Aos contribuintes optantes pelo regime simplificado de apuração (SimBahia), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), fica autorizado o recolhimento do imposto devido por antecipação tributária parcial, relativo às aquisições ocorridas no mês de maio de 2004, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 28-6-2004, 26-7-2004 e 25-8-2004.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.