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Distrito Federal

Decreto 24642/2004

04/06/2005 20:09:46

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS
TRANSPORTE
Gratuidade

Através do Decreto 24.642, de 9-6-2004, publicado na página 5 do DO-DF de 14-6-2004, o Governador do Distrito Federal aprovou o modelo do Documento de Identificação de Gratuidade a ser fornecido aos beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo, de que tratam as Leis 453, de 8-6-93 (Informativo 24/93); 566, de 14-10-93 (Informativo 42/93); e 773, de 10-10-94 (Informativo 42/94).
Os beneficiários de que tratam as Leis, são os seguintes:
• pessoas portadoras de insuficiência renal (Lei 453/93);
• pessoas portadoras, em grau acentuado, de deficiências físicas, mentais e sensoriais, com renda de até 3 salários mínimos, e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários (Lei 566/93); e
• pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV e de anemias e coagulatórias congênitas (Lei 773/94).
As Carteiras Passe Livre Especial atualmente em uso deverão ser trocadas pelo novo modelo de acordo com as datas, locais e instruções a serem definidas pela Secretária de Transporte.

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