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Minas Gerais

Decreto 11735/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 11.735, DE 23-6-2004
(DO-Belo Horizonte DE 24-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Desconto – Município de Belo Horizonte

Concede desconto de 4% no caso de adiantamento integral das parcelas do IPTU, desde que o pagamento seja feito no período de 1 a 15-7-2004, no Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas com ele cobradas terão direito a desconto de 4% (quatro por cento), em razão do adiantamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2004, desde que o pagamento seja à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2004.
§ 1º – O desconto será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça sua quitação até a data fixada no caput.
§ 2º – O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2004 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º – Não será concedido desconto para pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2004 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º – O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2004, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)


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