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Pernambuco

Decreto 20506/2004

04/06/2005 20:09:46

Pe2604

DECRETO 20.506, DE 28-6-2004
(DO-Recife DE 29-6-2004)

ISS
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS – DS
Utilização – Município do Recife

Modifica as normas para entrega da DS, em especial, à obrigatoriedade da informação do quantitativo mensal de profissionais para efeito de base de cálculo do ISS das sociedades de profissionais, bem como aprova novo modelo da declaração, com efeitos a partir de 1-4-2004, no Município do Recife.
Alteração de dispositivo do Decreto 20.298, de 30-1-2004 (Informativo 05/2004).

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, o § 6º do artigo 3º e o artigo 4º todos do Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º – Na Declaração de Serviços constarão:
I – os dados cadastrais do declarante atualizados;
II – as informações sobre as Notas Fiscais de serviço emitidas pelo declarante, bem como o valor do imposto retido pelos seus tomadores de serviço;
III – as informações sobre as Notas Fiscais de serviço recebidas pelo declarante ou, na sua falta, os recibos, faturas ou qualquer outro documento que comprove os serviços prestados por terceiros e cujo ISS seja devido ao Município do Recife, bem como os dados correspondentes aos valores do ISS retidos na fonte;
IV – os valores das deduções autorizadas por lei municipal;
V – os valores das participações financeiras em projeto cultural aprovado pela Comissão Deliberativa do SIC – Sistema de Incentivo à Cultura, conforme especificado na Lei Municipal 16.215 de 12 de julho de 1996;
VI – As informações sobre o eventual ajuste fiscal realizado de acordo com o disposto no artigo .154 da lei 15.563/91;
VII – o quantitativo mensal de profissionais para a base de cálculo do imposto das sociedades previstas no artigo 117-A da Lei 15.563/91."
“Art. 3º – ...........................................................................................................................................................    
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
§ 6º – Os valores expressos em moeda constantes neste Decreto serão atualizados monetariamente com base na variação acumulada do IPCA de acordo com o disposto na Lei 16.607/2000."
“Art 4º – A DS gerada será entregue na Prefeitura da Cidade do Recife ou em qualquer local de recepção autorizado pela Secretaria de Finanças (SEFIN), ou ainda por meio da remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via internet.
Parágrafo único – Para entrega na Prefeitura ou demais postos de recepção, a DS deverá ser gerada em disquete de 3,5’’ (três e meia polegadas), 1,44 Mb."
Art. 2º – O modelo constante do anexo único do Decreto 20.298, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com o formato previsto no anexo único deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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