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Santa Catarina

Decreto 2075/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 2.075, DE 25-6-2004
(DO-SC DE 25-6-2004)

ICMS
CRÉDITO
Transferência
REGIME ESPECIAL
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à transferência de saldo credor acumulado por estabelecimento industrial na situação que especifica, bem como à competência para concessão de Regime Especial, nas condições que menciona.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o artigo 98 da Lei nº 10.297/96, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO Nº 582 – Fica revogado o § 9º do artigo 41.
ALTERAÇÃO Nº 583 – A Seção III do Capítulo VI fica acrescida do artigo 47-A com a seguinte redação:
“Art. 47-A – O saldo credor acumulado, existente na escrita contábil de estabelecimento industrial, poderá ser transferido para integralização de capital de nova empresa ou modificação de sociedade existente, desde que do ramo industrial, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda que estabeleça os mecanismos formais de verificação e compensação dos créditos e que considere os impactos relativos à concentração econômica e à repercussão fiscal.”
Parágrafo único – A transferência de que trata o caput será limitada a 80% (oitenta por cento) do valor do saldo credor acumulado.
ALTERAÇÃO Nº 584 – O inciso II do § 2º do artigo 1º do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – pelo Diretor de Administração Tributária ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nos demais casos.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Bráulio César da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

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