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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 104/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Substituição Tributária

A Instrução Normativa 104 SRF, de 16-11-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de 17-11-2000, dentre outros, dispôs que salvo disposição em contrário expressa em lei, na hipótese de cassação de medida judicial que haja impedimento a retenção e o recolhimento, pelo responsável tributário, de tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, o pagamento do débito deverá ser efetuado pelo próprio contribuinte.
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de LC, nesse Informativo.

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