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Santa Catarina

Decreto 2023/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 2.023, DE 25-6-2004
(DO-SC DE 25-6-2004)

ICMS
DIFERIMENTO
Couro – Pele
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente ao diferimento do imposto para a etapa seguinte de circulação nas saídas de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado promovidas por contribuinte, nas condições que menciona.
Acréscimo e revogação de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO Nº 579 – Fica revogada a alínea “m” do inciso I do § 1º do artigo 60.
ALTERAÇÃO Nº 580 – O artigo 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
“XIII – saída de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado promovida por contribuinte, desde que o destinatário:
a) seja estabelecimento industrial;
b) entregue na Gerência Regional da Fazenda a que jurisdicionado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, relatório das aquisições realizadas no mês anterior, contendo as seguintes informações relativas ao fornecedor:
1. nome ou razão social;
2. inscrição estadual;
3. CNPJ;
4. número, série e data de emissão das Notas Fiscais para fins de entrada emitidas no período.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Bráulio César da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

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