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Rio Grande do Sul

Decreto 43205/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 43.205, DE 2-7-2004
(DO-RS DE 5-7-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores novos, nas condições que menciona.
Alteração do inciso LXVIII do artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.179, de 18-6-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1.780 – No artigo 32, o inciso LXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXVIII – aos estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual próprio, indicado a seguir, sobre o valor do imposto, relativo ao débito próprio, incidente nas saídas decorrentes de venda dos referidos veículos, bem como de partes, peças e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem:
a) 57% (cinqüenta e sete por cento) nas saídas internas;
b) 57% (cinqüenta e sete por cento) nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%;
c) 75% (setenta e cinco por cento) nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7%;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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