Rio Grande do Sul
DECRETO
43.206, DE 2-7-2004
(DO-RS DE 5-7-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao crédito presumido
concedido aos e stabelecimentos fabricantes dos produtos classificados no códigos
da NBM/SH-NCM que relaciona.
Alteração do inciso X do artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de
26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto
nº 43.205, de 2-7-2004:
ALTERAÇÃO N 1.781 O caput
do inciso X do artigo 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
X a partir de 1º de janeiro
de 2004, aos estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados nos códigos
7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90,
8418.61.10, 8418.61.90, 8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90,
da NBM/SH-NCM, nas saídas em que houver débito do imposto, em montante
igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento)
sobre o valor da base de cálculo do imposto;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.(Germano Antônio Rigotto Governador do Estado;
Paulo Michelucci Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.