São Paulo
DECRETO
44.964, DE 2-7-2004
(DO-MSP DE 3-7-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO-FISCAL
Vista Município de São Paulo
Dispõe sobre a concessão de vistas de autos de infração e de processos fiscais de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF), no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A vista de autos de infração
e de processos fiscais, de competência da Secretaria de Finanças e
Desenvolvimento Econômico, será dada ao sujeito passivo, seu representante
legalmente habilitado, mandatário ou preposto, munido do respectivo instrumento
comprobatório de legitimidade.
Art. 2º O pedido de vista será apresentado
na Praça de Serviços Rápidos (PRASERVIR), da Secretaria de Finanças
e Desenvolvimento Econômico, agendando-se data e horário para a vista,
devendo o pedido ser formulado com a antecedência necessária para
evitar a perda de eventual prazo para impugnação ou recurso.
Art. 3º A vista dar-se-á no local referido
no artigo 2º deste Decreto e será aberta por termo lavrado nos autos,
subscrito pelo servidor competente e pela pessoa que receber o auto de infração
ou processo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação. (Marta Suplicy Prefeita; Luiz Tarcísio
Teixeira Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís
Carlos Fernandes Afonso Secretário de Finanças e Desenvolvimento
Econômico; Jilmar Augustinho Tatto Secretário do Governo Municipal)
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