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São Paulo

Decreto 44964/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 44.964, DE 2-7-2004
(DO-MSP DE 3-7-2004)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
AUTO DE INFRAÇÃO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO-FISCAL
Vista – Município de São Paulo

Dispõe sobre a concessão de vistas de autos de infração e de processos fiscais de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF), no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A vista de autos de infração e de processos fiscais, de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, será dada ao sujeito passivo, seu representante legalmente habilitado, mandatário ou preposto, munido do respectivo instrumento comprobatório de legitimidade.
Art. 2º – O pedido de vista será apresentado na Praça de Serviços Rápidos (PRASERVIR), da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, agendando-se data e horário para a vista, devendo o pedido ser formulado com a antecedência necessária para evitar a perda de eventual prazo para impugnação ou recurso.
Art. 3º – A vista dar-se-á no local referido no artigo 2º deste Decreto e será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pela pessoa que receber o auto de infração ou processo.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Jilmar Augustinho Tatto – Secretário do Governo Municipal)

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