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Espírito Santo

Decreto -R 1347/2004

04/06/2005 20:09:46

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DECRETO 1.347-R, DE 5-7-2004
(DO-ES DE 6-7-2004)

ICMS
AJUSTE SINIEF
N0s 07 e 08/2004 – Ratificação Estadual
CONVÊNIO
Nos 03, 30 a 38, 40, 41, 45, 47, 53, 54 e 60/2004 –
Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nos 22 a 24, 26 e 27/2004 – Ratificação Estadual

Ratifica em nível estadual os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos que especifica, os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, encontram-se divulgados no Informativo 26/2004, com efeitos a partir de 30-6-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 30 a 38/2004, 40, 41, 45, 47, 53, 54 e 60/2004, o Convênio ECF nº 03/2004, os Protocolos ICMS nos 22 a 24/2004, 26 e 27/2004, e os Ajustes SINIEF nos 07 e 08/2004, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na cidade de João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2004, na forma dos Anexos I a XXIV deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2004. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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