São Paulo
DECRETO
48.785, DE 8-7-2004
(DO-SP DE 9-7-2004)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 7 a 9/2004 – Aprovação
CONVÊNIO
Nos 30, 33 a 39 e 64/2004 – Aprovação –
Nos 31, 32, 40, 45, 47, 54, 55, 59 e
60/2004 – Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nos 22, 23, 27 e 30/2004 – Aprovação
Aprova e ratifica os Ajustes SINIEF e Convênios e Protocolos ICMS que menciona, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 25/2004.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 31/2004, 32/2004,
40/2004, 45/2004, 47/2004, 54/2004, 55/2004, 59/2004 e 60/2004, celebrados em
João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004, publicados na Seção
I, páginas 35 a 45, do Diário Oficial da União de 24 de
junho de 2004.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS 30/2004, 33/2004,
34/2004, 35/2004, 36/2004, 37/2004, 38/2004, 39/2004 e 64/2004, os Ajustes SINIEF
07/2004, 08/2004 e 09/2004, publicados na Seção I, páginas
35 a 45, do Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004, e
os Protocolos ICMS 22/2004, 23/2004, 27/2004 e 30/2004, publicados na Seção
I, páginas 29 e 30, do Diário Oficial da União de 25 de
junho de 2004, todos celebrados em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho
de 2004.
Parágrafo único – A aplicação do disposto
nos Protocolos referidos no caput independe de outro ato.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo
Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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