x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Decreto 24749/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

DECRETO 24.749, DE 8-7-2004
(DO-DF DE 9-7-2004)

ICMS
ISENÇÃO
Operações Realizadas na Festa dos Estados
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97, relativamente à concessão de isenção nas operações realizadas na Festa dos Estados nos anos de 2004 a 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 65/2004, de 18 de junho de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 129 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM – 129; DISCRIMINAÇÃO – Saída de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuadas por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados; CONVÊNIO – ICMS 65/2004; EFICÁCIA – De 2004 a 2006.
DISCRIMINAÇÃO – NOTA 1 – O Convênio ICMS 65/2004 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 348/2004, publicado no Diário da Câmara nº 124, de 7-7-2004”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.