Paraná
ICMS
EXPORTAÇÃO
Informação dos Usuários de Processamento de Dados
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente às normas para emissão
e escrituração de livros e documentos fiscais por contribuintes usuários
de processamento de dados, estabelecendo registros específicos para operações
de exportação ou destinadas, nas condições que menciona,
com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 5.141, de 12-12-2001
(Informativo 51/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual,
e considerando os Convênios ICMS 18/2004 e 20/2004, aprovados na 113ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 361ª Os subitens 8.1, 13.1.8, o campo 10 do
item 15A e o campo 16 do item 18, bem como o caput dos itens 18 e 19
do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI, passam
a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o código
26 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.2.1, e os itens
20D e 20E:
3.2.1. Campo 8 CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Preencher
com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
.........................................................................................................................................................................
26. Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
.........................................................................................................................................................................
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros,
classificados na ordem abaixo (Convênios ICMS 142/2002 e 20/2004):
........................................................................................................................................................................
13.1.8. CAMPO 15 Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios
ICMS 76/2003 e 18/2004):
Situação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado) efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado) efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação |
5 |
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores |
Branco |
........................................................................................................................................................................
10 |
Tipo de operação |
Tipo de operação: 1. Venda para concessionária; 2. Faturamento Direto Convênio ICMS 51/2000; 3. Venda direta; 0. Outras |
1 |
52 |
52 |
N |
........................................................................................................................................................................
18. REGISTRO
TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
........................................................................................................................................................................
16 |
CIF/FOB/OUTROS |
Modalidade do frete 1 CIF, 2 FOB ou 0 OUTROS (a opção 0 OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) |
1 |
125 |
125 |
N |
........................................................................................................................................................................
19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/2002)
Informações da Carga Transportada referente a:
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
........................................................................................................................................................................
20D. REGISTRO TIPO 85 Informações de Exportações
(Convênio ICMS 20/2004)
20D.1. Observações:
20D.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos à exportação,
obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Companies;
20D.1.2. Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração
de Exportação averbada;
20D.1.3. Caso haja mais de uma Nota Fiscal vinculada a uma mesma Declaração
de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos
fiscais existirem;
20D.1.4. Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação
vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;
20D.1.5. A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade
de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais
de exportação;
20D.1.6 Campo 09: preencher conforme tabela de Tipo de documento
de carga do SISCOMEX:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
AWB |
02 |
MAWB |
03 |
HAWB |
04 |
COMAT |
06 |
R. EXPRESSAS |
07 |
ETIQ. REXPRESSAS |
08 |
HR. EXPRESSAS |
09 |
AV7 |
10 |
BL |
11 |
MBL |
12 |
HBL |
13 |
CRT |
14 |
DSIC |
16 |
COMAT BL |
17 |
RWB |
18 |
HRWB |
19 |
TIF/DTA |
20 |
CP2 |
91 |
NÂO IATA |
92 |
MNAO IATA |
93 |
HNAO IATA |
99 |
OUTROS |
........................................................................................................................................................................
20E. REGISTRO
TIPO 86 Informações Complementares de Exportações
(Convênio ICMS 20/2004)
20E.1. Observações:
20E.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos à exportação,
obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Companies;
20E.1.2. Deverá ser gerado um registro 86 para cada Nota Fiscal
de remessa com fim específico de exportação relacionada com o
registro de exportação em questão;
20E.1.3. Deverá ser gerado um registro 86 para cada registro
de exportação emitido, mesmo que isso implique repetição
de informações sobre a Nota Fiscal de remessa com fim específico;
20E.1.4. Campo 15 Preencher o campo conforme códigos contidos na
tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota
Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1) |
1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N) |
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1) |
20E.1.5.
A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade
de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais
recebidos com o fim específico de exportação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-1-2005, no que se refere ao subitem 8.1 e aos
itens 20D e 20E da alteração 361ª; e 1-7-2004, em relação
aos demais dispositivos alterados. (Roberto Requião Governador do
Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Caíto
Quintana Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.