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Ceará

Decreto 27492/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA – PROCESSAMENTO
DE DADOS – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

O Decreto 27.492, de 30-6-2004, publicado na página 36 do DO-CE de 30-6-2004, uniformizou os procedimentos a serem observados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação ou fornecedores de energia elétrica no que se refere à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais do ICMS impressos em via única, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados.
O referido Ato, em especial, aprovou o Manual de Orientação destinado a orientar o procedimento de emissão dos mencionados documentos fiscais.
A integra do Decreto 27.492/2004 encontra-se disponibilizada no Portal da COAD, para consulta dos nossos Assinantes, no campo “Regulamento e Outros”.

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