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Ceará

Decreto 27489/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 27.489, DE 30-6-2004
(DO-CE DE 30-6-2004)

ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 7 a 9/2004 – Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
Nos 3, 30 a 40, 42, 43, 47, 53, 55, 61 e 64/2004
PROTOCOLO
Nos 23, 24, 25, 26 e 31/2004 – Incorporação à Legislação

Incorpora à Legislação Tributária Estadual, os Convênios ICMS 30 a 40, 42, 43, 47, 53, 55, 61 e 64/2004, o Convênio ECF 3/2004, os Protocolos ICMS 23, 24, 25, 26 e 31/2004, e os Ajustes SINIEF 7 a 9/2004, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados no Informativo 26/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
Considerando a realização da 114ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em João Pessoa, PB, em 18 de junho de 2004, que introduziu alterações na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Convênios ICMS nos 30 a 40, 42, 43, 47, 53, 55, 61 e 64/2004;
II – o Convênio ECF 3/2004;
III – os Protocolos ICMS nos 23, 24, 25, 26 e 31/2004; e
IV – os Ajustes SINIEF nos 7 a 9/2004.
Art. 2º – Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários para a implementação do Convênio ICMS 43/2004.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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