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Ceará

Decreto 27486/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 27.486, DE 30-6-2004
(DO-CE DE 30-6-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-8-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
Considerando, o disposto no Convênio ICMS 135/2003, celebrado com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;
Considerando, a necessidade de equalizar a carga tributária do óleo diesel comercializado neste Estado com a vigente nas unidades federadas circunvizinhas, de forma que os revendedores desse produto, bem como os seus consumidores, não sejam afetados com os preços aqui praticados em virtude de maior exigência tributária; DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel em 32% (trinta e dois por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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