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Ceará

Decreto 27485/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 27.485, DE 30-6-2004
(DO-CE DE 30-6-2004)

ICMS
DIFERIMENTO
Sucata

Modifica o RICMS-CE, relativamente ao diferimento do imposto nas operações internas com sucata de metais que especifica.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 24.569, de 31-7-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e,
Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária à realidade socioeconômica atual e de promover maior competividade ao setor siderúrgico, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – acréscimo do inciso XVIII ao caput do artigo 13:
Art.13 – (....)
“XVIII – sucatas de metais e de lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de mercadorias (NBM).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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