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Minas Gerais

Decreto 43784/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA – CLTA-MG
Alteração

O Decreto 43.784, de 15-4-2004 (Informativo 18/2004), que modificou a Consolidação da Legislação Tributária-Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), aprovada pelo Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação), foi retificado no DO-MG de 17-7-2004, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no artigo 1º, onde se lê:
“Art. 163 – O crédito tributário pode ser pago parceladamente, desde que sejam observadas as condições e formalidades estabelecidas pelo Secretário de Estado de Fazenda, em resolução conjunta com o Advogado-Geral do Estado.”
Leia-se:
“Art. 163 – O crédito tributário pode ser pago parceladamente, desde que sejam observadas as condições e formalidades estabelecidas pelo Secretário de Estado de Fazenda, em resolução conjunta com o Advogado-Geral do Estado.
........................................................................................................................................................................ ”
b) no artigo 2º, onde se lê:

“CAPÍTULO VI
Da Adjudicação de Bem Móvel ou Imóvel”

Leia-se:

“CAPÍTULO V-A
Da Adjudicação de Bem Móvel ou Imóvel”

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