Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA CLTA-MG
Alteração
O Decreto 43.784, de 15-4-2004 (Informativo 18/2004), que modificou a Consolidação
da Legislação Tributária-Administrativa do Estado de Minas Gerais
(CLTA-MG), aprovada pelo Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação),
foi retificado no DO-MG de 17-7-2004, por conter incorreções em sua
publicação original.
Em razão
do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no artigo
1º, onde se lê:
Art.
163 O crédito tributário pode ser pago parceladamente, desde
que sejam observadas as condições e formalidades estabelecidas pelo
Secretário de Estado de Fazenda, em resolução conjunta com o
Advogado-Geral do Estado.
Leia-se:
Art.
163 O crédito tributário pode ser pago parceladamente, desde
que sejam observadas as condições e formalidades estabelecidas pelo
Secretário de Estado de Fazenda, em resolução conjunta com o
Advogado-Geral do Estado.
........................................................................................................................................................................
b) no artigo
2º, onde se lê:
CAPÍTULO VI
Da Adjudicação de Bem Móvel ou Imóvel
Leia-se:
CAPÍTULO V-A
Da Adjudicação de Bem Móvel ou Imóvel
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