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Bahia

Decreto 9148/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 9.148, DE 23-7-2004
(DO-BA DE 24 e 25-7-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Antecipação Tributária Parcial

Autoriza que as EPP e ME parcelem, em 3 (três) vezes, o recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária parcial, relativamente às aquisições ocorridas no mês de junho/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Aos contribuintes optantes pelo regime simplificado de apuração (SimBahia), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), fica autorizado o recolhimento do imposto devido por antecipação tributária parcial, relativo às aquisições ocorridas no mês de junho de 2004, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 29-7-2004, 25-8-2004 e 27-9-2004.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

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