Pernambuco
DECRETO
26.955, DE 26-7-2004
(DO-PE DE 27-7-2004)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
Modifica a CLT, relativamente aos CFOP a serem utilizados nas remessas para
a Zona Franca de Manaus com benefício fiscal, com efeitos desde 24-6-2004.
Alteração do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste
SINIEF 09/2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho
de 2004, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos
Araújo)
ANEXO ÚNICO
(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)
ANEXO 9
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
........................................................................................................................................................................
5.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
........................................................................................................................................................................
5.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo
do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe
sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
Venda de produto industrializado pelo estabelecimento e destinado à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançado
pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o
Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97,
de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004)
5.110 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata
o Anexo do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe
sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada
pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o
Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97,
de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004)
........................................................................................................................................................................
6.100
VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
........................................................................................................................................................................
6.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata o Anexo
do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe
sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
Venda de produto industrializado pelo estabelecimento e destinado à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançado
pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o
Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97,
de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004)
6.110 Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, de que trata
o Anexo do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe
sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada
pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o
Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97,
de 23 de maio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004)
........................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.