São Paulo
DECRETO
45.043, DE 22-7-2004
(DO-MSP DE 23-7-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MOTEL
Preservativo – Município de São Paulo
Regulamenta a Lei 10.873, de 20-7-90, que dispõe sobre o fornecimento gratuito, por motéis e estabelecimento similares, de preservativos masculinos a freqüentadores, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 10.873, de 20 de julho de 1990, que dispõe
sobre o fornecimento gratuito, por motéis e estabelecimentos similares,
de preservativos masculinos a freqüentadores, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 11.988, de 16 de janeiro de 1996, fica regulamentada
nos termos deste Decreto.
Art. 2º – Os motéis e estabelecimentos similares fornecerão
preservativos masculinos gratuitamente a seus freqüentadores, cujos padrões
físicos e microbiológicos atendam à legislação
sanitária vigente.
Parágrafo único – Os preservativos masculinos a que se refere
o caput deste artigo farão parte dos utensílios de higiene pessoal
e deverão ser renovados, em número de 2 (dois), a cada mudança
de hóspede.
Art. 3º – Os estabelecimentos referidos no artigo 1º deste decreto
afixarão, em local de fácil visualização de todas
as suas acomodações, cartazes com informações referentes
à prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis
(DST) e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) (AIDS), em
conformidade com modelo-padrão aprovado pela Coordenação
de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde,
tornado público mediante portaria do Secretário Municipal da Saúde.
Art. 4º – A fiscalização do cumprimento das normas
da lei ora regulamentada e deste decreto incumbirá aos agentes de vigilância
em saúde da Coordenação de Vigilância em Saúde
da Secretaria Municipal da Saúde e das Supervisões de Vigilância
em Saúde das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras.
Art. 5º – O não cumprimento das disposições
da lei ora regulamentada e deste decreto acarretará a aplicação
das penalidades administrativas estabelecidas na Lei nº 13.725, de 9 janeiro
de 2004, que instituiu o Código Sanitário do Município
de São Paulo, e no Decreto nº 44.577, de 7 de abril de 2004.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira –
Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes
Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Celso Scazufka Ribeiro, Secretário Municipal da Saúde –
Substituto; Ubiratan De Paula Santos, Secretário do Governo Municipal
– Substituto)
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