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Rio Grande do Sul

Decreto 43258/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 43.258, DE 27-7-2004
(DO-RS DE 28-7-2004)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao diferimento do imposto na importação de fertilizantes e milho, bem como à prorrogação do prazo da suspensão do pagamento do imposto no momento da entrada no território do Estado nas operações com as mercadorias que relaciona, nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.253, de 22-7-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1.786 – No Apêndice XVII:
a) fica revogada a Nota 02 do caput do item V;
b) o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

“XXI

No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2004, milho, exceto o geneticamente modificado
Nota – Este diferimento fica limitado à importação total de 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) toneladas."

ALTERAÇÃO Nº 1.787 – No Apêndice XX, a Nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nota 02 – Fica suspenso, no período de 25 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004, o pagamento do ICMS no momento da entrada no território deste Estado, previsto no Livro I, artigo 46, VI, relativamente às mercadorias relacionadas nos itens LVI a LVIII, LXII, LXIV a LXIX e LXXIX.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 1786, “a”, a 15 de julho de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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