Rio Grande do Sul
DECRETO
43.258, DE 27-7-2004
(DO-RS DE 28-7-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao diferimento do imposto
na importação de fertilizantes e milho, bem como à prorrogação
do prazo da suspensão do pagamento do imposto no momento da entrada no
território do Estado nas operações com as mercadorias que relaciona,
nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 37.699,
de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas
em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.253, de 22-7-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1.786 No Apêndice
XVII:
a) fica revogada a Nota 02 do caput do item V;
b) o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXI |
No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2004, milho, exceto
o geneticamente modificado |
ALTERAÇÃO
Nº 1.787 No Apêndice XX, a Nota 02 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Nota 02 Fica suspenso, no período de
25 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2004, o pagamento do ICMS no momento
da entrada no território deste Estado, previsto no Livro I, artigo 46,
VI, relativamente às mercadorias relacionadas nos itens LVI a LVIII, LXII,
LXIV a LXIX e LXXIX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração
nº 1786, a, a 15 de julho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Germano Antônio Rigotto Governador do Estado;
Paulo Michelucci Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda)
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