Santa Catarina
DECRETO
2.258, DE 29-7-2004
(DO-SC DE 29-7-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Modifica
o calendário dos feriados e pontos facultativos, do período de 1-1-2004
a 31-12-2004, para
os órgãos da administração estadual direta, autarquias e
fundações públicas, no Estado de Santa Catarina.
Alteração do inciso IX do artigo 1º do Decreto 1.400, de 30-1-2004
(Informativo 5/2004).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estadi, e com base
no art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995 e art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
alterado pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º O inciso IX, do art. 1º, do Decreto 1.400, de 30 de
setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...............................................................................................................................................
IX 11 de agosto, quarta-feira, data magna do Estado de Santa Catarina
(feriado estadual);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Marcos Luiz Vieira)
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