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Santa Catarina

Decreto 2258/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 2.258, DE 29-7-2004
(DO-SC DE 29-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO – PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Modifica o calendário dos feriados e pontos facultativos, do período de 1-1-2004 a 31-12-2004, para
os órgãos da administração estadual direta, autarquias e fundações públicas, no Estado de Santa Catarina.
Alteração do inciso IX do artigo 1º do Decreto 1.400, de 30-1-2004 (Informativo 5/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estadi, e com base no art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e art. 1º  da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O inciso IX, do art. 1º, do Decreto 1.400, de 30 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ...............................................................................................................................................   
IX – 11 de agosto, quarta-feira, data magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Marcos Luiz Vieira)

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