Santa Catarina
(DO-SC DE 29-7-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO
Expediente nas Repartições
Transfere para o dia 15 de agosto (domingo) o feriado relativo à Data Magna do Estado, no exercício de 2004.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando que o dia 11 de agosto, instituído como Data Magna do Estado
de Santa Catarina pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou
a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira,
fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas,
DECRETA:
Art. 1º O feriado de 11 de agosto, relativo à Data Magna do
Estado de Santa Catarina, no exercício de 2004, será transferido para
o domingo subseqüente, dia 15 de agosto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Marcos Luiz Vieira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.