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Santa Catarina

Decreto 2259/2004

04/06/2005 20:09:47

sc3104

DECRETO 2.259, DE 29-7-2004
(DO-SC DE 29-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FERIADO
Expediente nas Repartições

Transfere para o dia 15 de agosto (domingo) o feriado relativo à Data Magna do Estado, no exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando que o dia 11 de agosto, instituído como Data Magna do Estado de Santa Catarina pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira, fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas, DECRETA:
Art. 1º – O feriado de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, no exercício de 2004, será transferido para o domingo subseqüente, dia 15 de agosto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Marcos Luiz Vieira)

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