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Santa Catarina

Decreto 2255/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 2.255, DE 29-7-2004
(DO-SC DE 29-7-2004)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Procedimento
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulametno do ICMS-SC, relativamente às ações de fiscalização, nas condições que menciona.
Alteração do artigo 69-A do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 596 – O artigo 69-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69-A – As ações de fiscalização serão executadas, salvo motivo relevante devidamente fundamentado, a partir de planejamento elaborado pela Diretoria de Administração Tributária.
§ 1º – As ações junto às empresas enquadradas no SIMPLES-SC, atendidos os preceitos legais, terão, preferencialmente, caráter orientativo.
§ 2º – Os critérios de planejamento das ações de fiscalização serão estabelecidos em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

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