Santa Catarina
DECRETO
2.255, DE 29-7-2004
(DO-SC DE 29-7-2004)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Procedimento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulametno do ICMS-SC, relativamente às ações de fiscalização,
nas condições que menciona.
Alteração do artigo 69-A do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 596 O artigo 69-A passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 69-A As ações de fiscalização serão
executadas, salvo motivo relevante devidamente fundamentado, a partir de planejamento
elaborado pela Diretoria de Administração Tributária.
§ 1º As ações junto às empresas enquadradas
no SIMPLES-SC, atendidos os preceitos legais, terão, preferencialmente,
caráter orientativo.
§ 2º Os critérios de planejamento das ações
de fiscalização serão estabelecidos em portaria do Secretário
de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Braulio Cesar da Rocha Barbosa; Max Roberto
Bornholdt)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.