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Bahia

Decreto 15052/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 15.052, DE 27-7-2004
(DO-Salvador DE 28-7-2004)

ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Prazo de Entrega

Estabelece novo prazo de entrega da DMS, bem como determina normas
para retificação do referido documento fiscal do ISS, no Município do Salvador.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.118, de 2-1-2003 (Informativo 03/2003).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, e o artigo 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 49 e 53 do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 14.139, de 3 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 – A DMS deverá ser gerada mensalmente, através do Programa referido no artigo 48, e enviada à SEFAZ, via internet, ou entregue por meio de disquete, na Central de Atendimento, ou nos postos de atendimento instalados no SAC, até o dia 10 (dez) do mês imediatamente posterior ao da competência, ressalvado o disposto no § 6º.” (NR)
“Art. 53 – A DMS pode ser retificada através do preenchimento de outra declaração.
Parágrafo único – Não será aceita a declaração retificadora gerada após:
I – a emissão da Notificação de Lançamento (NL) decorrente de lançamento de diferença do ISS com base na DMS, salvo se a reclamação ou o recurso apresentado na forma da lei for considerado procedente, a critério da administração;
II – a inclusão do contribuinte na programação de ação fiscal.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildasio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal da Fazenda)

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