Bahia
DECRETO
15.052, DE 27-7-2004
(DO-Salvador DE 28-7-2004)
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DMS
Prazo de Entrega
Estabelece
novo prazo de entrega da DMS, bem como determina normas
para retificação do referido documento fiscal do ISS, no Município
do Salvador.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.118, de 2-1-2003 (Informativo
03/2003).
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
e o artigo 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 49 e 53 do Decreto nº 14.118, de 2
de janeiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 14.139, de 3 de fevereiro
de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 A DMS deverá ser gerada mensalmente, através
do Programa referido no artigo 48, e enviada à SEFAZ, via internet,
ou entregue por meio de disquete, na Central de Atendimento, ou nos postos de
atendimento instalados no SAC, até o dia 10 (dez) do mês imediatamente
posterior ao da competência, ressalvado o disposto no § 6º.
(NR)
Art. 53 A DMS pode ser retificada através do preenchimento
de outra declaração.
Parágrafo único Não será aceita a declaração
retificadora gerada após:
I a emissão da Notificação de Lançamento (NL) decorrente
de lançamento de diferença do ISS com base na DMS, salvo se a reclamação
ou o recurso apresentado na forma da lei for considerado procedente, a critério
da administração;
II a inclusão do contribuinte na programação de ação
fiscal. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Imbassahy Prefeito; Gildasio Alves Xavier Secretário
Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza Secretário Municipal
da Fazenda)
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